Salário
complessivo ou completivo é quando não vem descriminado no holerite do
trabalhador o que está sendo pago; não vem determinado, por exemplo, que
determinado valor corresponde às horas extras e outro corresponde ao salário
básico. Assim, se o salário mensal é de R$ 1000,00, incluso salário mais
adicional noturno e não vem assim especificado, trata-se de salário
complessivo.
Entretanto,
juridicamente, esse salário é vedado, já que se o pagamento ocorrer dessa forma
será nulo de pleno direito por força da súmula 91 do TST, a qual veda o
pagamento de parcelas salariais distintas sob o mesmo título, sem que seja
feita a discriminação isolada de cada uma delas nos demonstrativos de
pagamento.
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