segunda-feira, 10 de outubro de 2016

Recife: Justiça libera Uber em decisão provisória

Uma liminar concedida na última sexta-feira pelo juiz Haroldo Carneiro Leão, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, garante aos motoristas vinculados ao Uber o direito de trabalhar no serviço de transporte individual privado e proíbe a Prefeitura do Recife de autuá-los por isso. O magistrado ainda estipulou uma multa de R$ 5 mil em caso restrição de atividade e de R$ 1 mil para cada veículo que venha a ser recolhido pelo executivo municipal.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Pernambuco, “à Procuradoria do Município, foi expedida intimação para a apresentação de Contestação. O Ministério Público de Pernambuco também será notificado.”

Nenhum comentário: