sexta-feira, 5 de agosto de 2016

ELEIÇÕES: PROPAGANDAS PERMITIDAS

Terminada as convenções partidárias e faltando poucos dias para iniciar as campanhas eleitorais, muitos candidatos ainda estão com dúvidas em relação ao que poderá ser feito durante o período eleitoral, selecionei os principais pontos da Cartilha de Propaganda Eleitoral feita pelo TRE, onde explica de forma resumida e objetiva sobre as PROPAGANDAS PERMITIDAS nas eleições de 2016.
Veja alguns tópicos:
Adesivo ou papel: uma novidade apresentada na legislação para estas eleições foi a limitação em 0,5m² (meio metro quadrado) dos adesivos ou cartazes em papel para serem utilizados em bens particulares. OBS: É proibida justaposição de adesivo ou papel que exceda o limite de 0,5m², em razão do efeito visual único (efeito de outdoor);
Veículos: apenas adesivos microperfurados, até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até o limite de 50cm x 40cm;
Mesas de distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras: a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas é permitida, desde que móveis, dispostas apenas no período compreendido entre das 6h e 22h, e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos;
Folhetos, volantes e outros impressos: poderão ter a dimensão máxima de 50cm x 40cm, sendo sua distribuição permitida até as 22h da véspera da eleição;
Carros de som e minitrio: é permitida a circulação de carros de som e minitrios como meios de propaganda eleitoral, no período das 8 às 22h, até a véspera da eleição;
Comícios: podem ocorrer das 8h às 24h, sendo proibido desde a antevéspera da eleição;
Caminhada, carreata e passeata: são permitidas até as 22h do dia que antecede a eleição;
Internet: na propaganda eleitoral por meio da Internet é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral;
Propaganda paga em jornais: é permitida, a partir da data de início da propaganda eleitoral até a antevéspera da eleição. Deverá ser paga na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso é permitida;
Debates: é permitida a realização de debates, entre filiados ou pré-candidatos, no rádio, na TV e na internet, antes de 16 de agosto de 2016, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos. Os debates transmitidos na TV deverão utilizar subtitulação por meio de legenda oculta, Língua Brasileira de Sinais (Libras) e áudio descrição, observadas as regras técnicas aplicáveis;
Propaganda eleitoral gratuita: a propaganda eleitoral no rádio e na TV se restringirá ao horário eleitoral gratuito.


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