quarta-feira, 27 de maio de 2015

GOVERNO ENRIJECE AS REGRAS PARA O RECEBIMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO E DO ABONO SALARIAL

       O Senado aprovou na noite da última quarta-feira, 26/05/15, a Medida Provisória 665, que enrijece as regras para o recebimento do seguro-desemprego e do abono salarial.
A medida é tida como um dos pilares do ajuste fiscal do governo, e foi aprovada por 39 votos a 32. Agora, o texto seguirá para a sanção da presidente Dilma Rousseff.
A aprovação é uma vitória do governo. Mas, para que ela seja validada, o Senado terá de votar até este fim de semana outras duas MP’s: a que altera as regras da pensão por morte (MP 664) e a que aumenta o imposto sobre importações (MP 668).
O MP 665 prevê que o abono salarial deve ser proporcional ao tempo de trabalho. Porém, a oposição afirmou que essa proporcionalidade é inconstitucional, pois o abono teria que ter o mesmo valor do salário mínimo, como era antes da alteração. A oposição prometeu ir ao Supremo Tribunal Federal questionar a nova regra.
A partir de agora, o tempo mínimo para que o trabalhador dê entrada no primeiro pedido do seguro-desemprego é de 12 meses de serviço. Na segunda requisição do auxílio, esse período é de nove meses. Já para ter direito ao abono salarial, o trabalhador deve ter um tempo mínimo de serviço de três meses. Antes a exigência era de apenas 30 dias.
Com tais medidas, o governo estima economizar R$ 5 bilhões este ano. Ainda não há previsão de quantos trabalhadores serão afetados pela nova regra.


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