terça-feira, 6 de novembro de 2012

Senado aprova projeto de lei que tipifica crimes cibernéticos
Lei Carolina Dieckmann


Como o atual Código Penal não prevê punições específicas para esses delitos e a reforma do código não fica pronta, os envolvidos têm sido enquadrados em variados crimes, como furto, extorsão qualificada e difamação. Por causa de lacunas na lei, os juízes tratam os crimes cibernéticos como estelionato ou então mandam arquivar a denúncia, alertou o senador Eduardo Braga.

Na proposta aprovada pelos senadores, passa a ser crime a invasão de equipamentos de informática (conectados ou não à internet) com o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados e informações, instalar vulnerabilidades ou conseguir vantagens indevidas. Além de multa, a pena varia de três meses a um ano de detenção. A mesma punição será aplicada a quem produz, distribui ou vende programas de computador para a invasão dos aparelhos.

Para condutas mais graves, como obter ilegalmente comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas ou atingir os chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, a pena é três meses a dois anos de prisão, além de multa. A punição é igual para divulgação ou transmissão a terceiros, por meio da venda ou repasse gratuito, do material obtido ilegalmente.

O projeto incluiu no rol desses crimes a interrupção na internet, normalmente cometida por hackers. O sujeito tira do ar a página da Receita Federal e não é punido. O mesmo acontece se te mandam um e-mail falso do banco para pegar seus dados. Tudo isso está previsto no projeto, explica Braga.

Para o delegado da Polícia Federal, Carlos Sobral, que atua na repressão aos crimes cibernéticos, o texto aprovado no Senado é um avanço. ?A pena é branda. Poderia ser um pouco maior. Nós, delegados, chegamos a propor mínimo de um ano e máximo de três anos de prisão, mas são crimes novos e a sociedade ainda questiona se, nesses casos, a pena deve ser mais severa.

A expectativa entre os delegados é que a parte do projeto original, de 1999, que prevê a criação de delegacias especializadas no âmbito das polícias civil e federal também seja aprovada na Câmara. Os policiais argumentam que, assim, irão dispor de mecanismos adequados para executar a lei.

Para o advogado especialista em direito digital, Victor Haikal, se os deputados confirmarem o texto aprovado no Senado a lei ficará incompleta e com vulnerabilidades. Nessa área, o criminoso profissional é muito especializado e vai aproveitar as brechas para se livrar dos crimes, só os pequenos serão pegos, avalia.

Entre as falhas, o especialista aponta a ausência de sanção para quem bisbilhotar dados de pessoas comuns. Se alguém pega o seu celular desbloqueado, apaga ou compartilha o conteúdo, nada acontece. Ele critica ainda o fato do projeto estabelecer punição somente para quem tira do ar sites de utilidade pública. Segundo ele, nos casos de sites comuns, como os de comércio eletrônico, nada está previsto.
O projeto de lei aprovado na quarta-feira (31) já ganhou até um nome. Foi batizada de Lei Carolina Dieckmann.
Fonte - Agência Brasil

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