quarta-feira, 30 de maio de 2012

Lei que torna crime a exigência de cheque-caução entra em vigor

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira a lei que torna crime condicionar o atendimento médico-hospitalar de emergência a qualquer garantia burocrática (preenchimento de formulários) ou financeiro (exigência de cheque-caução ou nota promissória). Pela Lei 12.653, publicada nesta terça-feira (29/5) no Diário Oficial da União, quem praticar o crime poderá cumprir detenção de três meses a um ano e pagar multa. A sanção penal pode ser aplicada em dobro quando resultar lesão corporal grave, e até o triplo se levar à morte do paciente.

O objetivo é garantir o atendimento médico-hospitalar de urgência a qualquer cidadão que busque um estabelecimento de saúde, seja público ou privado.
- O mais importante é preservar a vida. Quando a vida está ameaçada, não se pode criar qualquer tipo de obstáculo para que a pessoa tenha o atendimento médico de que necessita - explica o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira.

Os hospitais particulares ficam obrigados a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente, com a seguinte informação: "Constitui crime a exigência de cheque-caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do Artigo 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal."

O Poder Executivo ainda regulamentará a lei. A proposta foi apresentada pelo governo federal um mês após a morte do secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, 56 anos, vítima, em janeiro passado, de um infarto depois de ter procurado atendimento em dois hospitais privados de Brasília. Segundo a família, as instituições teriam exigido cheque-caução.

Fonte - oglobo

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