terça-feira, 22 de maio de 2012

Lei obriga flexão de gênero em diplomas universitários de mulheres



A presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei que obriga as instituições de ensino públicas e privadas a expedirem diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.

A partir de agora, no caso de um formando em medicina, por exemplo, o diploma deverá constar a palavra “médica”, no caso de uma concluinte mulher, o mesmo vale para "engenheira", "arquiteta", "bióloga", entre outras profissões.

A decisão foi publicada no “Diário Oficial da União”. Ainda segundo a lei, as pessoas já diplomadas poderão requerer das universidades a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.

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