quinta-feira, 21 de julho de 2011

Empregador não poderá xeretar email do trabalhador

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1429/11, do deputado Antônio Roberto (PV-MG), que proíbe o monitoramento de correspondência eletrônica (e-mail) dos empregados, por parte do empregador, seja do setor público ou da iniciativa privada.

A exceção prevista na proposta é o endereço eletrônico corporativo mantido pelo empregador. Nesse caso, deverá haver aviso prévio e expresso do empregador quanto à possibilidade de monitoramento.

De acordo com o texto, a infração à regra implicará dano moral por parte do empregador, sem prejuízo de eventuais danos materiais decorrentes da ação de monitoramento.

O autor explica que o projeto visa preservar a garantia constitucional da inviolabilidade da correspondência. “Temos presenciado uma verdadeira agressão à individualidade da correspondência eletrônica dos trabalhadores, por parte das empresas e também do serviço público, que invadem indiscriminadamente os e-mails dos empregados.”

Tramitação

A proposta terá análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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